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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mati2ilt Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483673, uma entidade denominada Mati2ilt Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 23: Júlio Pedro Uqueio, maior, solteiro, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 859, quarteirão n.º 85, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300433447B, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 23: Enoque Mendes Vicente, casado com Elisa Clotilde Inguane Vicente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Elite Apartments, rua de Chuindi n.º 38, bairro da Polana-Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete, de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2018.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mati2ilt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de tecnologias ambientais;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenhar sistemas e providenciar serviços de tratamento de água, de produtos químicos, laboratórios de análises;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de análise e monitoramento da qualidade do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços especializados de engenharia e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de desenvolvimento de software, inteligência artificial, front-end design e engenharia;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Júlio Pedro Uqueio, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Enoque Mendes Vicente, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas e pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos directores, por meio de carta, facsímile ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção-geral constituída pelos sócios, ficando desde já nomeado o sócio Júlio Pedro Uqueio como director-geral com poderes de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director, ou a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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