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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472191, uma entidade denominada Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Moamade Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, distrito de Pebane, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, distrito Municipal n.º 1, rua Castelo Branco n.º 204, 1.º andar, portador
- Texto do artigo, página 26: do Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido aos 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Trindade Coelho n.º 68, bairro do Alto Maê, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: i) Transporte rodoviário de carga; ii) Serviços de apoio ao desembaraço aduaneiro de mercadorias; iii) Agenciamento de cargas; iv) Locação de automóveis com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 26: v) Transporte rodoviário colectivo de passageiros; vi) Aluguer de máquinas e equipamentos comerciais e industriais; vii) Preparaçao de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; viii) Representação, agenciamento e mediação comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Moamade Amade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituiçao do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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