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Texto do artigo · p. 26 Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472191, uma entidade denominada Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Moamade Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, distrito de Pebane, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, distrito Municipal n.º 1, rua Castelo Branco n.º 204, 1.º andar, portador
Texto do artigo · p. 26 do Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido aos 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Trindade Coelho n.º 68, bairro do Alto Maê, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 i) Transporte rodoviário de carga; ii) Serviços de apoio ao desembaraço aduaneiro de mercadorias; iii) Agenciamento de cargas; iv) Locação de automóveis com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 26 v) Transporte rodoviário colectivo de passageiros; vi) Aluguer de máquinas e equipamentos comerciais e industriais; vii) Preparaçao de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; viii) Representação, agenciamento e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Moamade Amade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituiçao do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472191, uma entidade denominada Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: Moamade Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, distrito de Pebane, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, distrito Municipal n.º 1, rua Castelo Branco n.º 204, 1.º andar, portador
  4. Texto do artigo, página 26: do Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido aos 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Trindade Coelho n.º 68, bairro do Alto Maê, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 26: i) Transporte rodoviário de carga; ii) Serviços de apoio ao desembaraço aduaneiro de mercadorias; iii) Agenciamento de cargas; iv) Locação de automóveis com ou sem condutor;
  16. Número ou marcador, página 26: v) Transporte rodoviário colectivo de passageiros; vi) Aluguer de máquinas e equipamentos comerciais e industriais; vii) Preparaçao de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; viii) Representação, agenciamento e mediação comercial.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Moamade Amade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituiçao do fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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