Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Padaria Sabor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101492028, uma entidade denominada Padaria Sabor Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Custódio Pedro Mutolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209862A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2025; e
Texto do artigo · p. 28 Safina Muacheha Anza, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100937901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Dezembro de 2018 e válido até 20 de Dezembro de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Sabor Real, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nwematibyana, quarteirão 5, talhão n.º 2744, no município da Matola, podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social e principal a actividade de prestação de serviços na área de panificação (produção de pão e produtos afins), e noutras áreas similares ou não.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no numero anterior, ou ainda outras industriais ou comerciais desde que para o efeito obtenha autorização superior conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a duas quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social e pertencente à sócia Safina Muacheha Anza;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Custódio Pedro Mutolo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que então possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferências na alienação total parcial da quota a ser cedida, o sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e deliberar sobre o balanço e relatório do exercício económico e, bem assim, sobre a aplicação dos resultados e outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administradora designada em sede da assembleia geral que determinará as funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Texto do artigo · p. 29 Único: É nomeada por unanimidade a sócia Safina Muacheha Anza para o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado
Texto do artigo · p. 29 poderes necessários e bastantes para o efeito por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e outros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício económico e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para provisões e os remanescentes divididos na proporção das suas quotas e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolver-se-á por acordo comum entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Padaria Sabor Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101492028, uma entidade denominada Padaria Sabor Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Custódio Pedro Mutolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209862A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2025; e
  5. Texto do artigo, página 28: Safina Muacheha Anza, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100937901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Dezembro de 2018 e válido até 20 de Dezembro de 2023.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Sabor Real, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nwematibyana, quarteirão 5, talhão n.º 2744, no município da Matola, podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social e principal a actividade de prestação de serviços na área de panificação (produção de pão e produtos afins), e noutras áreas similares ou não.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no numero anterior, ou ainda outras industriais ou comerciais desde que para o efeito obtenha autorização superior conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a duas quotas, conforme se segue:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social e pertencente à sócia Safina Muacheha Anza;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Custódio Pedro Mutolo.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que então possuírem.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia do sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferências na alienação total parcial da quota a ser cedida, o sócio na proporção da respectiva quota.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e deliberar sobre o balanço e relatório do exercício económico e, bem assim, sobre a aplicação dos resultados e outros assuntos de interesse da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administradora designada em sede da assembleia geral que determinará as funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  36. Texto do artigo, página 29: Único: É nomeada por unanimidade a sócia Safina Muacheha Anza para o cargo de administradora.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da administradora;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado
  40. Texto do artigo, página 29: poderes necessários e bastantes para o efeito por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e outros.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 29: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício económico e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para provisões e os remanescentes divididos na proporção das suas quotas e suportados nas perdas.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á por acordo comum entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.