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Texto do artigo · p. 29 Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101478688, a sociedade Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria financeira e engenharia;
Número ou marcador · p. 29 b) Exportação e importação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 29 c) Aluguer e venda de viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 e) logística;
Número ou marcador · p. 29 f) Engenharia e gestão de recursos petrolíferos e ambientais;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de instalação e manutenção de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 29 h) Engenharia de construção e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Engenharia eléctrica, mecânica e manutenção;
Número ou marcador · p. 29 j) Intermediação em recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 k) Corretagem de seguros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 29 l) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 m) Venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 n) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 o) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 p) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 q) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 19 de Setembro de 2020, com NUIT 122838439.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101478688, a sociedade Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 29: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria financeira e engenharia;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Exportação e importação de diversos materiais;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Aluguer e venda de viaturas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 29: e) logística;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Engenharia e gestão de recursos petrolíferos e ambientais;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de instalação e manutenção de equipamento informáticos;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Engenharia de construção e manutenção geral;
  22. Número ou marcador, página 29: i) Engenharia eléctrica, mecânica e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Intermediação em recrutamento de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Corretagem de seguros nacionais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 29: l) Representação de marcas;
  26. Número ou marcador, página 29: m) Venda a retalho e a grosso;
  27. Número ou marcador, página 29: n) Despacho aduaneiro;
  28. Número ou marcador, página 29: o) Gestão e intermediação imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 29: p) Serviços de limpeza;
  30. Número ou marcador, página 29: q) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 19 de Setembro de 2020, com NUIT 122838439.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
  43. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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