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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 3: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101496945, uma entidade denominada ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Nelson Pedro Ernesto Paulo, residente na cidade da Matola A, quarteirão n.º 11, casa n.º 368 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010052984J, emitido em 1 de Fevereiro de 2016, em Maputo, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Adélia Miguel Vilanculos, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 2 casa n.º 226, em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301198139J, emitido em 7 de Dezembro de 2017, em Maputo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ANHTecnology & Trade Service, Limitada e tem a sua sede na, cidade de Matola, parque dos poetas, n.º 305, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de material fotovoltaico e montagem;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda e distribuição de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: c) Logística e assistência na aquisição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: d) Intermediação na aquisição de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: e) Controle de mercadorias em trânsito no mercado nacional; e
- Número ou marcador, página 3: f) Venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Associação e participação
- Texto do artigo, página 3: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de
- Texto do artigo, página 3: empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Pedro Ernesto Paulo, representada pelo próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Adélia Miguel Vilanculos, representada pela própria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e/ou cessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior e tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Três) A amortização será realizada conforme deliberada em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e representação de sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, serão exercidas por um gerente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: Compete aos sócios gerentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações ralctivas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer todos poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundos de reserva legal e outras deduções que assembleia geral decida.
- Número ou marcador, página 4: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fiscalização
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do paragrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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