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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Reno Executivo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478041, uma entidade denominada Reno Executivo, Limitada, entre: Rofina Amélia Jorge Moiana de Almeida,
- Texto do artigo, página 30: maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 20, Prédio 492, Malanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036817F, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Sandra Domingas Miguel Pessane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2816, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992620A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede e duraçao)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de, Reno Executivo, Limitada, adiante designada por Reno Executivo, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Serigrafia e gráfica; prestação de serviços: importação e exportação de materiais diversos; transporte de bens e mercadorias; fornecimento de material de escritorio e afins; publicidade e marketing; fotografia a filmagem; intermediação de negocios; procurement; limpeza de escritórios e remoção de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social pertencente a sócia Rofina Amélia Jorge Moiana de Almeida; uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social pertencente à sócia Sandra Domingas Miguel Pessane.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Rofina Amélia Jorge Moiana de Almeida e Sandra Domingas Miguel Pessane, os quais são nomeados desde já administradoras da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei. O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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