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Texto do artigo · p. 31 SV Procurement and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495981, uma entidade
Texto do artigo · p. 32 denominada SV Procurement and Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua Macombe Macossa n.º 166,cidade de Maputo, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100000959N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Adil Ahmed Vali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua I casa n.º 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089865S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de SV Procurement and Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Macombe Macossa n.º 105,cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, exportação e importação, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional, logística, consultoria, comércio, prestação de serviços na área de procurement e logística, venda e comercialização de bens e materiais, promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de1.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 32 correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adil Ahmed Vali, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SV Procurement and Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495981, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 32: denominada SV Procurement and Logistics, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua Macombe Macossa n.º 166,cidade de Maputo, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100000959N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Adil Ahmed Vali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua I casa n.º 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089865S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SV Procurement and Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Macombe Macossa n.º 105,cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, exportação e importação, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional, logística, consultoria, comércio, prestação de serviços na área de procurement e logística, venda e comercialização de bens e materiais, promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços, intermediação comercial.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de1.000.000,00MT,
  24. Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Adil Ahmed Vali, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, e dos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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