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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SV Procurement and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495981, uma entidade
- Texto do artigo, página 32: denominada SV Procurement and Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua Macombe Macossa n.º 166,cidade de Maputo, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100000959N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Adil Ahmed Vali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua I casa n.º 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089865S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SV Procurement and Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Macombe Macossa n.º 105,cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, exportação e importação, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional, logística, consultoria, comércio, prestação de serviços na área de procurement e logística, venda e comercialização de bens e materiais, promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Adil Ahmed Vali, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, e dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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