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Texto do artigo · p. 33 Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495140, uma entidade denominada Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Zhang Chunjiang, solteiro, aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC0056849, emitido a um de Março de dois mil e dezoito, válido até vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta denominação de Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Moamba Pessene n.º 0, Machavasede cidade da Matola, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: a) Desenvolvimento, operação e investigação de sistemas de softwere;
Número ou marcador · p. 33 b) Investimento e operação de plantaforma de tecnologia de logística;
Número ou marcador · p. 33 c) Servicos de consultoria de informação;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de matchmaking de negócios de logística;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviço de desembaraço aduaneiro de agente;
Número ou marcador · p. 33 f) Logística e transporte; g)Desenvolvimento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 33 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Chunjiang.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Zhang Chunjiang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495140, uma entidade denominada Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Zhang Chunjiang, solteiro, aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC0056849, emitido a um de Março de dois mil e dezoito, válido até vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, pela República Popular da China.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Moamba Pessene n.º 0, Machavasede cidade da Matola, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) Desenvolvimento, operação e investigação de sistemas de softwere;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Investimento e operação de plantaforma de tecnologia de logística;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Servicos de consultoria de informação;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de matchmaking de negócios de logística;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Serviço de desembaraço aduaneiro de agente;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Logística e transporte; g)Desenvolvimento de recursos minerais.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  23. Texto do artigo, página 33: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Chunjiang.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 33: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessão e aquisição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Zhang Chunjiang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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