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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444023, uma entidade denominada Variarte Comércio & Serviços, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima adopta a denominação de Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 520, 5.º andar F, Distrito
- Texto do artigo, página 34: Kampfumo, na cidade Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)Serviços de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio e agenciamento de bens e equipamentos para agricultura, indústria, produção animal, silvicultura e exploração florestal;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria de sedes sociais, de gestão de negócios e, outras de natureza científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 34: d) Serviços de assistência relacionados com agricultura, produção animal, silvicultura e exploração florestal;
- Número ou marcador, página 34: e) Outras actividades económicas que a lei permite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez e cem acções.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada acionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio
- Texto do artigo, página 34: eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração terá um mínimo de cinco ou um outro número ímpar de membros não superior a onze.
- Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos uma vez em cada trimestre e sempre que o interesse da sociedade o exigir.
- Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer administrador por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência da data de realização, exceto quando o Conselho de Administração decida, por unanimidade, prescindir da convocação através de aviso prévio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores, pela assinatura de um administrador mediante deliberação do Conselho de Administração ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 34: Sete) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências a um ou mais administradores ou ainda a uma direção executiva no que respeita a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode deliberar para que o Conselho fiscal seja substituído por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros designados pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Secretário)
- Número ou marcador, página 35: Um) O secretário da sociedade é designado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
- Número ou marcador, página 35: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como lavrar e assinar as respectivas actas, conjuntamente com o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais; c)Certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Promover a inscrição no registo comercial dos actos sociais a ele sujeitos;
- Número ou marcador, página 35: e) Apoiar a sociedade na observância do estabelecido na lei, nos presentes estatutos e demais instrumentos de governança e ética das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Foro)
- Texto do artigo, página 35: Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o foro de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os assuntos, não especificados ou omissos nestes estatutos, serão aplicados os regulamentos e leis em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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