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- Texto do artigo, página 35: Vestrel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101485765, uma entidade legal denominada Vestrel Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. First Subsea Services (PTY) LTD, sociedade por quotas, constituída e regulada nos termos da legislação sul-africana, com sede na Unidade 1, Sycamore Park, Atlas Gardens, cidade do Cabo, Província do Cabo Ocidental, matriculada na Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual, sob o n.º 2013/166700/07, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Janeiro de 2018, e válido até 28 de Janeiro de 2021, procurador, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Jason Frederick Fowkes, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00187941, emitido pelo Dept of Home Affairs da África do Sul, em 8 de Setembro de 2016, e válido até 7 de Setembro de 2026, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Janeiro de 2018, e válido até 28 de Janeiro de 2021, procurador, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vestrel Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de engenharia e consultoria em projectos de diversas infraestructuras;
- Número ou marcador, página 35: c) Engenharia hidromecânica e construção de infraestructuras eléctricas, electrónicas, eólicas e solares, e obras em plataformas de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de materiais e produtos diversos, incluindo equipamento hidromecânico ou equipamento a ser incorporado em obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 35: e) Inspecção, manutenção e reparação de riser de perfuração marítima e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços informáticos, tecnologias de informação e computação, instalação de softwares;
- Número ou marcador, página 35: g) Serviços de fornecimento e gestão de sistemas de segurança, sistemas de dados por satélite e suporte informático em instalações eléctricas e outros estabelecimentos diversos;
- Número ou marcador, página 35: h) Instalação, aluguer e desmontagem de andaimes em plataformas de construção e de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: i) Instalação, inspecção e certificação de sistemas de protecção contra quedas e escalonamento em diferentes construções e plataformas;
- Número ou marcador, página 35: j) Manutenção do mastro e prestação de serviços de tecnologia ultrassônica completa e reparação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços de análise, testagem e certificação de terceiros na medição de ar (pressão), água, temperatura, e outras similares, de diferentes massas e unidades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia First Subsea Services (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio senhor Jason Frederick Fowkes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 36: b) Reembolso de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 36: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 36: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 36: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 36: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 36: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: n) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; o)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: p) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Votação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 36: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, o senhor Jason Frederick Fowkes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica ainda nomeado como representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o senhor Jason Frederick Fowkes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
- Texto do artigo, página 36: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum)
- Número ou marcador, página 36: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas para obrigar a empresa)
- Texto do artigo, página 37: A empresa está vinculada através de:
- Texto do artigo, página 37: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 37: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 37: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
- Texto do artigo, página 37: pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 37: (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto financeiro e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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