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- Texto do artigo, página 4: Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495825, uma entidade denominada Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00044353, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, vila Olímpica, Zimpeto, Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Telma Fernanda Tovela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101955398C, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente no Infulene, na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 365.
- Texto do artigo, página 4: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 72, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade principal – mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de construção civil, venda de materiais de construção,
- Texto do artigo, página 5: gestão hoteleira e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 5: d) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Fernanda Tovela;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Rodrigues Gomes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, podendo constituir procuradores com poderes bastantes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse
- Texto do artigo, página 5: aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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