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Texto do artigo · p. 6 Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101459195, constituída por:
Texto do artigo · p. 6 Édio Eben Cremildo Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Malalaneum, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591795P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 144124561, representado neste acto pelo seu pai, Cremildo Carlos, casado, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104445826M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Setembro de dois mil e treze. Que se regerá entre outras pelas seguintes
Texto do artigo · p. 6 cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 6 b) Produção e venda de artigos de carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 7 a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Édio Eben Cremildo Carlos, titular do NUIT 144124561.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Cremildo Carlos, titular do NUIT 103932645, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 7 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101459195, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 6: Édio Eben Cremildo Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Malalaneum, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591795P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 144124561, representado neste acto pelo seu pai, Cremildo Carlos, casado, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104445826M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Setembro de dois mil e treze. Que se regerá entre outras pelas seguintes
  4. Texto do artigo, página 6: cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de carpintaria e marcenaria;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Produção e venda de artigos de carpintaria e marcenaria;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  19. Texto do artigo, página 7: a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Édio Eben Cremildo Carlos, titular do NUIT 144124561.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Cremildo Carlos, titular do NUIT 103932645, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  26. Texto do artigo, página 7: 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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