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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Tsinela de Chipucha, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Teresa Albino Taimo, 2. José Fernando, 3. Madalena Sebastião, 4. Alberto Jamisse, 5. Lúcia Alberto, 6. Hortência Mussalafo, 7. Constância Afo Arrone, 8. Viegas Enoque, 9. Amélia Armando Alberto e 10. Deolinda Xavier Sambane.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Tsinela de Chipucha, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: 1. Teresa Albino Taimo, 2. José Fernando, 3. Madalena Sebastião, 4. Alberto Jamisse, 5. Lúcia Alberto, 6. Hortência Mussalafo, 7. Constância Afo Arrone, 8. Viegas Enoque, 9. Amélia Armando Alberto e 10. Deolinda Xavier Sambane.
  7. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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