Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
Texto extraído + documento associado
Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza âmbito sede duração e objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula - ACIPIN é de carácter privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira, sem fins lucrativos de utilidade pública, regendo-se pelo presente estatuto e de mais leis aplicáveis, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A ACIPIN é de âmbito provincial de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A ACIPIN tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Unidade C, quarteirão D, podendo por deliberação da
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, ser transferida de um lugar para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação, noutros distritos da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da ACIPIN é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Comerciantes Informais na Província de Nampula tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de carácter humanitário, de Previdência e beneficência social entre seus membros - associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Proteger as infra-estruturas sociais construídas nos mercados informais, garantindo a sua manutenção, protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com outra instituições e associações, na promoção de acções de prevenção, conservação e manutenção de mercados informais e de Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar os mercados informais, de forma que os vendedores ambulantes se comportem em conformidade aos princípios éticos e morais;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar monitorar a validade de prazos de produtos em venda pública, nos mercados informais e arbitrariedade de preços;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar aos órgãos competentes, todas infracções contravencionais, cometidas pelos vendedores de ambulantes (comerciantes informais) e, nos mercados informais;
- Número ou marcador, página 5: g) Integrar a mulher no comércio informal, com vista a redução de assimetria económica adstrita ao género.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provêm:
- Número ou marcador, página 5: a) De jóias e cotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) De doações de pessoas singulares ou colectivas e, outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 6: c) De rendimentos provenientes da infraestrutura e actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 6: d) Subsídios;
- Número ou marcador, página 6: e) Donativos;
- Número ou marcador, página 6: f) Legados;
- Número ou marcador, página 6: g) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades definidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro - Associação da ACIPIN, é livre carece de uma declaração de intenção subscrita por interessado, cabendo a homologação, o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser admitidos como membros da ACIPIN, todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que aceita e se disponha a cumprir o presente estatuto, regulamento interno e programas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da ACIPIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os envolvidos na concepção e criação da ACIPIN e que estejam escritos até a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que pagando a jóia e quota esteja no gozo dos plenos direitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Benemérito - que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens de serviços para concretização dos objectivos da ACIPIN;
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários - pessoas singulares colectivas e entidades, a quem pelas suas contribuições excepcionais apresentadas a ACIPIN, sejam atribuídos esta distinção, mediante proposta do concelho de direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da ACIPIN, perdese por:
- Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos actividade da ACIPIN;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de cotas por um período de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Declaração expressa de vontade, devendo no entanto, regularizar as eventuais dívidas com a ACIPIN.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão do membro)
- Texto do artigo, página 6: Á readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ACIPIN:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos da ACIPIN;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar ao conselho de direcção da associação, reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar assistência jurídica e apoio técnico-administrativo, para defesa dos seus interesses e na realização da sua actividade informal;
- Número ou marcador, página 6: f) Beneficiar-se de honorários resultantes da realização de actividades projectos da associação, a fixar no acto da sua concepção;
- Número ou marcador, página 6: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Ser titular de cartão de membro que lhe faculte o exercício cabal da sua actividade de carácter informal;
- Número ou marcador, página 6: i) Beneficiar-se de livre circulação com seus produtos de venda através de uma guia de trânsito passada pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ACIPIN:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e de fundir o estatuto da ACIPIN e o representativo programa;
- Número ou marcador, página 6: b) Operacionalizar o programa e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as resoluções e as deliberações da Assembleia Geral e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar a jóia no acto da inscrição e, quotas mensais fixadas e demais em cargos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Penas dos membros e aplicações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro que infringir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno da associação, será aplicada às seguintes penas, de acordo com a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Representação registada na ficha de inscrição;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As penas de advertência e de repreensão registada, são de competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) As penas de suspensão e de expulsão são de competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da ACIPIN:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACIPIN e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os mandatos da Assembleia Geral têm a duração de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar através do seu Presidente Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatório da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os seus trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora de realização, mediante a publicação
- Texto do artigo, página 7: da respectiva agenda e com antecedência de 15 (quinze) dias através de diferentes meios de comunicação ou por aviso a dar a conhecer a cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da ACIPIN, requerem o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for requerida pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal das delegações e subdelegações por voto directo e secreto;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o estatuto, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a alteração do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor de jóia e cotas a ser pago pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a criação das delegações e subdelegações da associação sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar programas de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre qualquer outras actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Aplicar pena e atribuir louvores de extinções ou títulos aos membros efectivos presentes que devem substituí-lo cada sessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente assumirá a presidência na falta ou por impedimento do presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá, de entre os membros efectivos presentes, quem deve substituí-lo na sessão.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem duração de 2 anos, apenas renovável por um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário para administração e finanças;
- Número ou marcador, página 7: e) Secretário para estudo de projectos de natureza social e económica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os regulamentos internos e programa de actividade e submetendo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e programa da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Por em prática as decisões definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre as propostas, sugestões, denúncias, reclamações, alvitres ou petições que os membros associados lhes dirigem;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros associados, de acordo com o presente e estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: g) Criar comissões e grupos de trabalho, com vista a realização de diversas actividades, objectos de projectos concebidos pela associação e neles integrados;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Aplicar as penas previstas nas alíneasa), b), e c) do artigo décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: j) Constituir o património da ACIPIN, em bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: k) Designar representantes da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o mandato tem a duração de dois anos apenas renovável por um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto pelos três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade do exercício de actos da ACIPIN e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 7: Para a sua identificação a ACIPIN adoptará um símbolo e uma bandeira, a serem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos reger-se á pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.