Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula

Texto extraído + documento associado

Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza âmbito sede duração e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula - ACIPIN é de carácter privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira, sem fins lucrativos de utilidade pública, regendo-se pelo presente estatuto e de mais leis aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A ACIPIN é de âmbito provincial de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A ACIPIN tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Unidade C, quarteirão D, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral, ser transferida de um lugar para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação, noutros distritos da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da ACIPIN é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Comerciantes Informais na Província de Nampula tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções de carácter humanitário, de Previdência e beneficência social entre seus membros - associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Proteger as infra-estruturas sociais construídas nos mercados informais, garantindo a sua manutenção, protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar com outra instituições e associações, na promoção de acções de prevenção, conservação e manutenção de mercados informais e de Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar os mercados informais, de forma que os vendedores ambulantes se comportem em conformidade aos princípios éticos e morais;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar monitorar a validade de prazos de produtos em venda pública, nos mercados informais e arbitrariedade de preços;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar aos órgãos competentes, todas infracções contravencionais, cometidas pelos vendedores de ambulantes (comerciantes informais) e, nos mercados informais;
Número ou marcador · p. 5 g) Integrar a mulher no comércio informal, com vista a redução de assimetria económica adstrita ao género.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) De jóias e cotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) De doações de pessoas singulares ou colectivas e, outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) De rendimentos provenientes da infraestrutura e actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 6 e) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 f) Legados;
Número ou marcador · p. 6 g) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades definidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O pedido de admissão para membro - Associação da ACIPIN, é livre carece de uma declaração de intenção subscrita por interessado, cabendo a homologação, o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem ser admitidos como membros da ACIPIN, todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que aceita e se disponha a cumprir o presente estatuto, regulamento interno e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ACIPIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores - os envolvidos na concepção e criação da ACIPIN e que estejam escritos até a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos - os que pagando a jóia e quota esteja no gozo dos plenos direitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Benemérito - que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens de serviços para concretização dos objectivos da ACIPIN;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários - pessoas singulares colectivas e entidades, a quem pelas suas contribuições excepcionais apresentadas a ACIPIN, sejam atribuídos esta distinção, mediante proposta do concelho de direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro da ACIPIN, perdese por:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos actividade da ACIPIN;
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de pagamento de cotas por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Declaração expressa de vontade, devendo no entanto, regularizar as eventuais dívidas com a ACIPIN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão do membro)
Texto do artigo · p. 6 Á readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da ACIPIN:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos da ACIPIN;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar ao conselho de direcção da associação, reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar assistência jurídica e apoio técnico-administrativo, para defesa dos seus interesses e na realização da sua actividade informal;
Número ou marcador · p. 6 f) Beneficiar-se de honorários resultantes da realização de actividades projectos da associação, a fixar no acto da sua concepção;
Número ou marcador · p. 6 g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser titular de cartão de membro que lhe faculte o exercício cabal da sua actividade de carácter informal;
Número ou marcador · p. 6 i) Beneficiar-se de livre circulação com seus produtos de venda através de uma guia de trânsito passada pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da ACIPIN:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e de fundir o estatuto da ACIPIN e o representativo programa;
Número ou marcador · p. 6 b) Operacionalizar o programa e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir as resoluções e as deliberações da Assembleia Geral e demais encargos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar a jóia no acto da inscrição e, quotas mensais fixadas e demais em cargos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Penas dos membros e aplicações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao membro que infringir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno da associação, será aplicada às seguintes penas, de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Representação registada na ficha de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas de advertência e de repreensão registada, são de competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas de suspensão e de expulsão são de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da ACIPIN:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACIPIN e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os mandatos da Assembleia Geral têm a duração de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar através do seu Presidente Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar relatório da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os seus trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora de realização, mediante a publicação
Texto do artigo · p. 7 da respectiva agenda e com antecedência de 15 (quinze) dias através de diferentes meios de comunicação ou por aviso a dar a conhecer a cada membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da ACIPIN, requerem o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for requerida pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal das delegações e subdelegações por voto directo e secreto;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o estatuto, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a alteração do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar o valor de jóia e cotas a ser pago pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a criação das delegações e subdelegações da associação sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar programas de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre qualquer outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aplicar pena e atribuir louvores de extinções ou títulos aos membros efectivos presentes que devem substituí-lo cada sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente assumirá a presidência na falta ou por impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá, de entre os membros efectivos presentes, quem deve substituí-lo na sessão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem duração de 2 anos, apenas renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário para administração e finanças;
Número ou marcador · p. 7 e) Secretário para estudo de projectos de natureza social e económica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os regulamentos internos e programa de actividade e submetendo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e programa da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Por em prática as decisões definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre as propostas, sugestões, denúncias, reclamações, alvitres ou petições que os membros associados lhes dirigem;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir membros associados, de acordo com o presente e estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Criar comissões e grupos de trabalho, com vista a realização de diversas actividades, objectos de projectos concebidos pela associação e neles integrados;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar as penas previstas nas alíneasa), b), e c) do artigo décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 7 j) Constituir o património da ACIPIN, em bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Designar representantes da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o mandato tem a duração de dois anos apenas renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto pelos três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade do exercício de actos da ACIPIN e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 Para a sua identificação a ACIPIN adoptará um símbolo e uma bandeira, a serem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos reger-se á pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza âmbito sede duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula - ACIPIN é de carácter privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira, sem fins lucrativos de utilidade pública, regendo-se pelo presente estatuto e de mais leis aplicáveis, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  8. Texto do artigo, página 5: A ACIPIN é de âmbito provincial de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A ACIPIN tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Unidade C, quarteirão D, podendo por deliberação da
  12. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, ser transferida de um lugar para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação, noutros distritos da província.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da ACIPIN é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 5: A Associação de Comerciantes Informais na Província de Nampula tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de carácter humanitário, de Previdência e beneficência social entre seus membros - associados;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Proteger as infra-estruturas sociais construídas nos mercados informais, garantindo a sua manutenção, protecção e segurança;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com outra instituições e associações, na promoção de acções de prevenção, conservação e manutenção de mercados informais e de Meio Ambiente;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Organizar os mercados informais, de forma que os vendedores ambulantes se comportem em conformidade aos princípios éticos e morais;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Verificar monitorar a validade de prazos de produtos em venda pública, nos mercados informais e arbitrariedade de preços;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Participar aos órgãos competentes, todas infracções contravencionais, cometidas pelos vendedores de ambulantes (comerciantes informais) e, nos mercados informais;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Integrar a mulher no comércio informal, com vista a redução de assimetria económica adstrita ao género.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos fundos
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  29. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provêm:
  30. Número ou marcador, página 5: a) De jóias e cotas pagas pelos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 5: b) De doações de pessoas singulares ou colectivas e, outras liberalidades;
  32. Número ou marcador, página 6: c) De rendimentos provenientes da infraestrutura e actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
  33. Número ou marcador, página 6: d) Subsídios;
  34. Número ou marcador, página 6: e) Donativos;
  35. Número ou marcador, página 6: f) Legados;
  36. Número ou marcador, página 6: g) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades definidas.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro - Associação da ACIPIN, é livre carece de uma declaração de intenção subscrita por interessado, cabendo a homologação, o Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser admitidos como membros da ACIPIN, todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que aceita e se disponha a cumprir o presente estatuto, regulamento interno e programas da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  45. Texto do artigo, página 6: Os membros da ACIPIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os envolvidos na concepção e criação da ACIPIN e que estejam escritos até a realização da Assembleia Constituinte;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que pagando a jóia e quota esteja no gozo dos plenos direitos estabelecidos no presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Benemérito - que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens de serviços para concretização dos objectivos da ACIPIN;
  49. Número ou marcador, página 6: d) Honorários - pessoas singulares colectivas e entidades, a quem pelas suas contribuições excepcionais apresentadas a ACIPIN, sejam atribuídos esta distinção, mediante proposta do concelho de direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da ACIPIN, perdese por:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos actividade da ACIPIN;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de cotas por um período de seis (6) meses;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Declaração expressa de vontade, devendo no entanto, regularizar as eventuais dívidas com a ACIPIN.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Readmissão do membro)
  58. Texto do artigo, página 6: Á readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  61. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ACIPIN:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos da ACIPIN;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar ao conselho de direcção da associação, reclamações, propostas e sugestões;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar assistência jurídica e apoio técnico-administrativo, para defesa dos seus interesses e na realização da sua actividade informal;
  67. Número ou marcador, página 6: f) Beneficiar-se de honorários resultantes da realização de actividades projectos da associação, a fixar no acto da sua concepção;
  68. Número ou marcador, página 6: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
  69. Número ou marcador, página 6: h) Ser titular de cartão de membro que lhe faculte o exercício cabal da sua actividade de carácter informal;
  70. Número ou marcador, página 6: i) Beneficiar-se de livre circulação com seus produtos de venda através de uma guia de trânsito passada pela associação.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  73. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ACIPIN:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e de fundir o estatuto da ACIPIN e o representativo programa;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Operacionalizar o programa e o regulamento interno da associação;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as resoluções e as deliberações da Assembleia Geral e demais encargos da associação;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Pagar a jóia no acto da inscrição e, quotas mensais fixadas e demais em cargos da associação;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas pela associação.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Penas dos membros e aplicações)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro que infringir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno da associação, será aplicada às seguintes penas, de acordo com a gravidade da infracção:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Representação registada na ficha de inscrição;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas de advertência e de repreensão registada, são de competência do Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) As penas de suspensão e de expulsão são de competência da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 6: São órgãos da ACIPIN:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  96. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACIPIN e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral e com direito a voto.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) Os mandatos da Assembleia Geral têm a duração de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) São competências:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Convocar através do seu Presidente Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatório da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 6: d) Manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os seus trabalhos da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  111. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora de realização, mediante a publicação
  112. Texto do artigo, página 7: da respectiva agenda e com antecedência de 15 (quinze) dias através de diferentes meios de comunicação ou por aviso a dar a conhecer a cada membro.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da ACIPIN, requerem o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for requerida pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros fundadores ou efectivos.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal das delegações e subdelegações por voto directo e secreto;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o estatuto, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a alteração do estatuto da associação;
  127. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
  128. Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor de jóia e cotas a ser pago pelos membros;
  129. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a criação das delegações e subdelegações da associação sob proposta do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar programas de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre qualquer outras actividades da associação;
  132. Número ou marcador, página 7: j) Aplicar pena e atribuir louvores de extinções ou títulos aos membros efectivos presentes que devem substituí-lo cada sessão.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente assumirá a presidência na falta ou por impedimento do presidente.
  137. Número ou marcador, página 7: Três) Na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá, de entre os membros efectivos presentes, quem deve substituí-lo na sessão.
  138. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem duração de 2 anos, apenas renovável por um mandato.
  142. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  146. Número ou marcador, página 7: d) Secretário para administração e finanças;
  147. Número ou marcador, página 7: e) Secretário para estudo de projectos de natureza social e económica.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  150. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção compete:
  154. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  155. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os regulamentos internos e programa de actividade e submetendo a aprovação da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e programa da associação;
  157. Número ou marcador, página 7: d) Por em prática as decisões definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre as propostas, sugestões, denúncias, reclamações, alvitres ou petições que os membros associados lhes dirigem;
  159. Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros associados, de acordo com o presente e estatuto e regulamento interno;
  160. Número ou marcador, página 7: g) Criar comissões e grupos de trabalho, com vista a realização de diversas actividades, objectos de projectos concebidos pela associação e neles integrados;
  161. Número ou marcador, página 7: h) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar as penas previstas nas alíneasa), b), e c) do artigo décimo primeiro;
  163. Número ou marcador, página 7: j) Constituir o património da ACIPIN, em bens móveis e imóveis;
  164. Número ou marcador, página 7: k) Designar representantes da associação.
  165. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o mandato tem a duração de dois anos apenas renovável por um mandato.
  169. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto pelos três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente um (1) secretário.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  172. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade do exercício de actos da ACIPIN e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
  173. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos símbolos
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  176. Texto do artigo, página 7: Para a sua identificação a ACIPIN adoptará um símbolo e uma bandeira, a serem aprovados em Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos reger-se á pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.