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Texto do artigo · p. 7 Associação Ministério Todas Nações de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e um exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 8 diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e natureza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, adiante denominada por AMTDM, que se regerá pelos presentes estatutos, tem sua sede no bairro Djuba, quarteirão número cinco, casa número três-Boane, visa oferecer uma oportunidade, província de Maputo, sendo no entanto, AMTDM é uma associação de caráter social, sem fins lucrativos, podendo mudar sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associção constitui-se por temo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A AMTDM - Associação Ministério Todas Nações de Moçambique – visa oferecer uma oportunidade e melhorar as condições de vida e bem-estar das comunidades proporcionando-lhes um futuro melhor, trazendo mudança e justiça social através do discipulado no amor de Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O poder supremo da associação reside na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos ou pelos seus representantes devidamente mandatados para o acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os secretários substituem o presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, sob proposta da Direcção ou de um quinto dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta registada com aviso de recepção e através de publicação no jornal diário de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral realiza-se no local, data e hora marcados na convocatória, se o número de associados presentes for superior a um terço do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se, á hora marcada, o número de associados presentes for inferior a um terço, a Assembleia realiza-se, meia hora depois, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a requerimento de associados, só poderá realizar-se se estiverem presentes mais de metade dos associados requerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fixar o montante da joia inicial e a periodicidade e o montante das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamento apresentados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o plano e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre os recursos que para ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 8 h) Ractificar a admissão e a expulsão dos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Autorizar a contratação de quaisquer empréstimos; j)Autorizar a Direcção a alinear ou onerar bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo; k)Deliberar sobre a fusão, extinção e liquidação da Associação, por maioria de três quartos dos associados, expressamente convocados para esse fim;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais actos necessários, nos
Texto do artigo · p. 8 termos legais, estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 m) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais, estatutárias e regulamentares dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTDM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, nacionais ou estrangeiros, mas com residência em Moçambique, em pleno gozo dos respectivos direitos associativos e o seu mandato terá a duração de três anos, á excepção do primeiro mandato após a constituição da associação, o qual terá a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente é eleito pelos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para obrigar a associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As reuniões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção os associados e os membros dos outros órgãos da associação que, para o efeito, tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e coordenar toda actividade da associação, no âmbito do plano e orçamento aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber os pedidos de admissão como associados e admiti-los provisoriamente até á ractificação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber os pedidos de demissão dos associados e apresentá-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar os bens e gerir fundos a associação; e)Admitir, dispensar ou exonerar e demitir os empregados ou colaboradores da associação, bem com fixar as suas remunerações; executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e submeter á Assembleia Geral, para serem apreciados e votados, o programa anual das
Texto do artigo · p. 9 actividades, o orçamento e o relatório e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor á Assembleia Gera los valores da joia inicial das quotas;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e do Regulamento Geral interno da associação e submetê-los á aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO O DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre mesmo.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Ministério Todas Nações de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e um exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 8: diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, que será regida pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e natureza
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e natureza)
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, adiante denominada por AMTDM, que se regerá pelos presentes estatutos, tem sua sede no bairro Djuba, quarteirão número cinco, casa número três-Boane, visa oferecer uma oportunidade, província de Maputo, sendo no entanto, AMTDM é uma associação de caráter social, sem fins lucrativos, podendo mudar sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A associção constitui-se por temo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: A AMTDM - Associação Ministério Todas Nações de Moçambique – visa oferecer uma oportunidade e melhorar as condições de vida e bem-estar das comunidades proporcionando-lhes um futuro melhor, trazendo mudança e justiça social através do discipulado no amor de Jesus Cristo.
  13. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  15. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  16. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  17. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  21. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O poder supremo da associação reside na Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos ou pelos seus representantes devidamente mandatados para o acto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  25. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os secretários substituem o presidente na sua ausência ou impedimento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  29. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, sob proposta da Direcção ou de um quinto dos associados.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta registada com aviso de recepção e através de publicação no jornal diário de maior circulação no país.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral realiza-se no local, data e hora marcados na convocatória, se o número de associados presentes for superior a um terço do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se, á hora marcada, o número de associados presentes for inferior a um terço, a Assembleia realiza-se, meia hora depois, com qualquer número de associados.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a requerimento de associados, só poderá realizar-se se estiverem presentes mais de metade dos associados requerentes.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  36. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Compete á Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros dos órgãos associativos;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Fixar o montante da joia inicial e a periodicidade e o montante das quotas dos associados;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento geral interno da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamento apresentados pela Direcção;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o plano e o orçamento;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os recursos que para ela forem interpostos;
  45. Número ou marcador, página 8: h) Ractificar a admissão e a expulsão dos associados;
  46. Número ou marcador, página 8: i) Autorizar a contratação de quaisquer empréstimos; j)Autorizar a Direcção a alinear ou onerar bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo; k)Deliberar sobre a fusão, extinção e liquidação da Associação, por maioria de três quartos dos associados, expressamente convocados para esse fim;
  47. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais actos necessários, nos
  48. Texto do artigo, página 8: termos legais, estatuários e regulamentares;
  49. Número ou marcador, página 8: m) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais, estatutárias e regulamentares dos outros órgãos da associação.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  51. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTDM.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-Presidente;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, nacionais ou estrangeiros, mas com residência em Moçambique, em pleno gozo dos respectivos direitos associativos e o seu mandato terá a duração de três anos, á excepção do primeiro mandato após a constituição da associação, o qual terá a duração de cinco anos.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente é eleito pelos membros do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
  60. Número ou marcador, página 8: Seis) As reuniões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
  61. Número ou marcador, página 8: Sete) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção os associados e os membros dos outros órgãos da associação que, para o efeito, tenham sido convocados.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  63. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e coordenar toda actividade da associação, no âmbito do plano e orçamento aprovados em Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Receber os pedidos de admissão como associados e admiti-los provisoriamente até á ractificação pela Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Receber os pedidos de demissão dos associados e apresentá-los à Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Administrar os bens e gerir fundos a associação; e)Admitir, dispensar ou exonerar e demitir os empregados ou colaboradores da associação, bem com fixar as suas remunerações; executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter á Assembleia Geral, para serem apreciados e votados, o programa anual das
  70. Texto do artigo, página 9: actividades, o orçamento e o relatório e conta do exercício;
  71. Número ou marcador, página 9: g) Propor á Assembleia Gera los valores da joia inicial das quotas;
  72. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e do Regulamento Geral interno da associação e submetê-los á aprovação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO O DEZOITO
  74. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  80. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  83. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre mesmo.
  88. Texto do artigo, página 9: Matola, 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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