Associação Independente de Chigonwa

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Associação Independente de Chigonwa

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Texto do artigo · p. 12 Associação Independente de Chigonwa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Independente de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Independente de Chigonwa
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  3. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Independente de Chigonwa.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: Duração
  7. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  33. Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário.
  35. Número ou marcador, página 13: Oito) A mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-Presidente;
  40. Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário;
  41. Número ou marcador, página 13: d) 1 Tesoureiro; e
  42. Número ou marcador, página 13: e) 1 Vogal.
  43. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  46. Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-presidente;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  51. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação,quotas jóias
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXO
  59. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 13: Disposições finais,dissolução
  65. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 13: Omissões
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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