Associação Kuvuneka de Chigonwa

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Associação Kuvuneka de Chigonwa

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Texto do artigo · p. 14 Associação Kuvuneka de Chigonwa
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Kuvuneka de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Kuvuneka de Chigonwa
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Kuvuneka de Chigonwa.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 14: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  34. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 14: c) 1 Secretário.
  36. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-Presidente;
  41. Número ou marcador, página 14: c) 1 Secretário;
  42. Número ou marcador, página 14: d) 1 Tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 14: e) 1 Vogal.
  44. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  47. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 15: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  52. Texto do artigo, página 15: é de 5 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 15: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação,quotas jóias
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXO
  60. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais,dissolução
  66. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 15: Omissões
  73. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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