Associação Tsinela de Chipucha
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Associação Tsinela de Chipucha
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- Texto do artigo, página 16: Associação Tsinela de Chipucha
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação Associação Tsinela de Chipucha.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chipucha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 16: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 16: três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 16: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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