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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101942112, sociedade Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, n.º 1189/0591, bairro Djuba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços relacionados com obras de construção e manutenção de edifícios, gestão ambiental, limpeza, transporte e segurança de pessoas e bens; prestação de serviços de imobiliária, agenciamento, consultoria, marketing, logística, armazenamento, serralharia e estrutura metal, importação & exportação de diversos equipamentos ou material; venda de diversos equipamentos ou material. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 19: indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amarildo Inácio Banze, natural de Maputo, nascido a 7 de Março de 1991, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100654854M, titular do NUIT 129450363, solteiro, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beleluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 28.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Amarildo Inácio Banze como o director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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