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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Best Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101931293, uma entidade denominada Best Agri, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Best Agri, Limitada, e tem a sua sede rua Simões da Silva 40, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 19: Importação e distribuição de insumos e equipamento agrários e veterinários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsourcing, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar - se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quinze mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Custódio Gabriel Bila, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Denilson Luís Almeida Mucave, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504007M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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