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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: BrightSide Procurement e Vendas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922863, uma entidade denominada BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Arantes da Lúcia Cândido Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105856410F, de 22 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa n.° 733, Cumbeza;
- Texto do artigo, página 20: Meili de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109007651Q, emitido a 26 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, Coop, Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 20: Meillon de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109007779S, emitido a 2 de Novembro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, flat 2, Coop, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida/rua Carlos Albers, distrito de Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo inde-
- Texto do artigo, página 21: terminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Precurement;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de maquinaria e equipamentos industriais, agrícolas e hospitalares;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Arantes de Lúcia Cândido Sitoe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Meili Arantes Sitoe;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Meillon de Arantes Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Arantes da Lúcia Cândido Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano indeterminado. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura exclusiva do administrador; ou
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
- Texto do artigo, página 21: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas a luz do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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