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- Texto do artigo, página 21: Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944999, uma entidade denominada Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Emídio Jorge Enosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 3, n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141643N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola 700, rua da Liberdade, n.º 507 43, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de construção civil, arquitetura, consultoria e gestão, engenharia tramitação de documentos, informática, design, eventos culturas, procurement e outros afins. Comécrio geral com importação e exportação de material de construção, máquinas e equipamentos industrial e material eléctricos, equipamentos de protecção individual, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, matérias-prima, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bens e servicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Emídio Jorge Enosse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerencia)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Emídio Jorge Enosse, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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