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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: CB – Cabos & Engenharia, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada CB – Cabos & Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924459.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada CB – Cabos & Engenharia, S.A., e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1634, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Linhas de distribuição de energia até 33KV;
- Número ou marcador, página 22: b) Baixa e media tensão até 33KV;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 22: d) Distribuidor de todo tipo de material eléctrico; e
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
- Número ou marcador, página 22: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Emissão de novas acções
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Composição da Mesa
- Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Função
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
- Texto do artigo, página 22: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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