Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 CB – Cabos & Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada CB – Cabos & Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924459.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada CB – Cabos & Engenharia, S.A., e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1634, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Linhas de distribuição de energia até 33KV;
Número ou marcador · p. 22 b) Baixa e media tensão até 33KV;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuidor de todo tipo de material eléctrico; e
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Composição da Mesa
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Função
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Texto do artigo · p. 22 Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CB – Cabos & Engenharia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada CB – Cabos & Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924459.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada CB – Cabos & Engenharia, S.A., e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1634, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Linhas de distribuição de energia até 33KV;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Baixa e media tensão até 33KV;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Distribuidor de todo tipo de material eléctrico; e
  13. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  20. Número ou marcador, página 22: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Emissão de novas acções
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  29. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Composição da Mesa
  32. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Função
  35. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: Composição
  38. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Competências
  41. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  42. Texto do artigo, página 22: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Omissões
  61. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.