Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Enterprise System and Development, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948625, uma entidade denominada Enterprise System and Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Pierre Kande Cimbombo, solteiro, de nacionalidade congolesa, portador da Autorização de Residência n.º 07CG00021610I, emitido em 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da Sofala, e residente na Beira, 3.º Ponta Gea. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 24 sede em Sofala, cidade da Beira, distrito Urbano n.º 1, Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 570, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informatica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Pierre Kande Cimbombo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Kande Cimbombo, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Enterprise System and Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948625, uma entidade denominada Enterprise System and Development, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 24: Pierre Kande Cimbombo, solteiro, de nacionalidade congolesa, portador da Autorização de Residência n.º 07CG00021610I, emitido em 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da Sofala, e residente na Beira, 3.º Ponta Gea. Pelo presente contrato particular constitui
  5. Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  10. Texto do artigo, página 24: sede em Sofala, cidade da Beira, distrito Urbano n.º 1, Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 570, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informatica.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Pierre Kande Cimbombo.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Kande Cimbombo, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.