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- Texto do artigo, página 24: EPI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade EPI Moçambique, Limitada, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 24: Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100879700, se procedeu na sociedade à cessão de quota e ao aumento do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redação do artigo quarto da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Labislau Flávio Dias da Moura, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Domingas Domingos Paulo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Fundação MozYouth – Emprego para Jovens
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação MozYouth – Emprego para Jovens, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoal colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação é instituída pela sociedade Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A Fundação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, n.º 22, rés-do-chão+2, Bairro do Triunfo, podendo criar ou extinguir, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação onde for necessário ou conveniente pela administração para a realização do seu fim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objecto e fim
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação tem como objecto principal a promoção de emprego para jovens moçambicanos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Fundação tem como fim social a promoção de estágios e empreendedorismo, bem como a formação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Fundação pode apoiar outras iniciativas de âmbito social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financiamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Património
- Número ou marcador, página 25: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 500.000,00MT, que lhe é atribuído pela Instituidora Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O património da Fundação é constituído igualmente por:
- Número ou marcador, página 25: a) Subsídios, doações, donativos, de entidades públicas ou privadas e todos os bens que à Fundação advierem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos recebidos pela Fundação no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: c) Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Fundação não pode aceitar subsídios, doações, donativos, heranças, sujeitos à condição ou a encargo que contrariem o seu objecto ou finalidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Autonomia financeira
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode adquirir, alienar e onerar bens móveis ou imóveis ou direitos, contrair obrigações bem como realizar investimentos, com vista a optimizar o seu património e concretização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 25: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral terá um mínimo de 3 fundadores e um máximo de 10, dos quais, desde já, se nomeia como presidente Vítor Luís Timóteo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão como membro da Assembleia Geral só pode efectuar-se mediante deliberação tomada por pelo menos dois terços dos votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções que lhe couberem.
- Número ou marcador, página 25: Três) A admissão dos fundadores fica condicionada à contribuição dos mesmos para o património da Fundação com um donativo de valor não inferior a 200.000,00MT, podendo ser dispensados dessa prestação, desde que aqueles, pela sua especial natureza ou estatuto, possam contribuir, com a sua acção e de forma relevante, para o prosseguimento dos fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação quanto à entrada de membros para a Assembleia Geral será tomada em reunião da referido assembleia, caso já se encontre constituído pelo número mínimo, ou não estado, por deliberação da Conselho de Administração, tomada por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Deixam de integrar a Assembleia Geral os membros que:
- Número ou marcador, página 25: a) Solicitem a respetiva renúncia à Assembleia Geral, produzindo tal renúncia efeito na data de recepção por este órgão da comunicação relevante;
- Número ou marcador, página 25: b) Violem, de forma grave e reiterada, os presentes estatutos ou as deliberações dos órgãos da Fundação e, bem assim, aqueles que promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da Fundação, nos termos de deliberação tomada pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração, caso aquele ainda não possuía o número de membros mínimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: b) Designar os membros do Conselho da Administração e sua destituição;
- Número ou marcador, página 25: c) Designar o fiscal único e sua destituição;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar conjuntamente com o Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar investimentos ou outras operações e iniciativas relevantes, propostas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre as soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinaria- mente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Assembleia Geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocatória pode ser enviada por correio, com carta registada com aviso de receção, ou por correio electrónico para os endereços fornecidos pelos membros e deve conter a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada membro da Assembleia Geral tem direito a um voto, dispondo o presidente, além do seu voto, do direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Composição
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, com um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À data de constituição da Fundação, são membros deste conselho:
- Número ou marcador, página 26: a) Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102299709N – Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Evaristo Madime, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000791N; e
- Número ou marcador, página 26: c) Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101562728P.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Findo o mandato dos membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, serão designados novos membros por deliberação dos membros em exercício.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Findo o mandato do presidente referido no n.º 2, os membros do Conselho de Administração elegerão ou renovarão o mandato do presidente de entre os membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a Fundação e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir a organização interna, aprovando os regulamentos adequados;
- Número ou marcador, página 26: b) Administrar o património, praticando os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovar o orçamento e os planos anuais de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: d) Contratar, despedir e dirigir o pessoal;
- Número ou marcador, página 26: e) Avaliar e aprovar propostas de projectos ou actividades, aprovar a concessão de subsídios, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
- Número ou marcador, página 26: f) Proceder à aceitação de donativos, subsídios, heranças de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
- Número ou marcador, página 26: i) Seleccionar os parceiros e celebrar contratos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: j) Tomar todas as decisões e exercer todas as funções que não estejam expressamente cometidas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração; b)Presidir ao Conselho de Administração, fixar as ordens de trabalho e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação da Fundação no seu relacionamento com organismos oficiais, outras instituições e com a comunicação social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Nas suas faltas e impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração pode delegar funções, num outro administrador, referentes a determinadas matérias e por períodos delimitados, devendo para o efeito informar o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, anualmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, na sede social ou noutro local por si estipulado com o acordo de pelo menos metade dos membros em exercício, só podendo deliberar caso se encontre presente ou devidamente representada a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é efectuada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros do Conselho de Administração, com a antecedência mínima de 10 dias, por por correio eletrónico para os endereços fornecidos pelos membros, dela devendo constar a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do Conselho de Administração só têm lugar e as suas decisões só são válidas se estiver presente, pelo menos, a maioria dos membros em exercício.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos seus membros em exercício, tendo o presidente para além do seu voto direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O exercício do mandato de administrador é pessoal e intransmissível, não sendo admitida a representação de um administrador por terceiros nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: Composição e competências
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um fiscal único, o qual desde já se nomeia como sendo o senhor Herculano Alfredo Nhacudime.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 26: a) Acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exatidão das contas anuais da Fundação;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação;
- Número ou marcador, página 26: d) Propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando tal se revele necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da vinculação da Fundação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da Fundação
- Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais o presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção da Fundação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: Modificação dos estatutos e extinção da Fundação
- Número ou marcador, página 26: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante a aprovação em reunião conjunta do Conselho de
- Texto do artigo, página 27: Administração e Conselho de Fundadores, tomada por maioria simples dos membros em efectividade de funções, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de extinção, o património da Fundação terá o destino que, por deliberação conjunta do Conselho de Administração, e salvo disposição legal em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução do fim para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Destituição dos membros dos órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 27: Considera-se justa causa para a destituição de um membro dos órgãos sociais do seu cargo, a efectuar nos termos previstos nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: a) As irregularidades cometidas no desempenho de funções;
- Número ou marcador, página 27: b) A desconformidade em cumprir os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 27: c) A quebra de lealdade, através da suspeita infundada ou da crítica pública, para com a Fundação;
- Número ou marcador, página 27: d) A falta de civilidade para com outros membros dos órgãos sociais.
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