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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: GPS – Grace Products & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927199, uma entidade denominada GPS – Grace Products & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito KaMubucuana, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação GPS – Grace Products & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral e a grosso com importação e exportação de produtos, equipamentos agrícolas e pescado e outras actividades nomeadamente: imobiliária, gestão de património e serviços afins, confeções e venda de vestuário e uniformes de proteção individual, corte e costura, mediação, formação, consultoria, publicidade e marketing, agenciamento, serviços de transporte e logística, viagens, hotelaria e turismo, catering, culinária, eventos e decorações, fornecimento e venda de equipamentos industriais, fornecimento e venda de equipamentos, máquinas e material de construção,venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; venda de condutores e transformadores para alta e média tensão. venda de material de escritório e fornecimento de serviços de informática, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electrodomésticos, venda de vestuário, uniformes e calçado; e prestação de serviços aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, prestação de serviços na área de fumigações, limpeza e jardinagem, importação e exportação de bens e serviços, contabilidade e auditoria, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins. consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suplementos
- Texto do artigo, página 27: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, e estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 28: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Fica desde já nomeada a sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente, bastará
- Texto do artigo, página 28: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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