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Texto do artigo · p. 28 G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101938239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Diagnóstico e reparação de geradores, compactadoras, betoneiras, motobombas, eletrobombas e ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de limpeza, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 28 e) Manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Victor Bertino Andela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304584914P, emitido a 13 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101938239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Diagnóstico e reparação de geradores, compactadoras, betoneiras, motobombas, eletrobombas e ar-condicionados;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de limpeza, plantação e manutenção de jardins;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de ferragens;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Victor Bertino Andela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304584914P, emitido a 13 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pelos sócios.
  27. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  28. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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