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Texto do artigo · p. 28 Integral Experts Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais, sob NUEL 101946657, uma entidade denominada Integral Experts Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jorge Hamison Oquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102474250A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2022; e
Texto do artigo · p. 29 Yahaya Juma Mahamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, provincia de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104033906I, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Integral Experts Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2742, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer actividades de venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Material informático;
Número ou marcador · p. 29 c) Material didático;
Número ou marcador · p. 29 d) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Jorge Hamison Oquisso, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social; e b)Yahaya Juma Mahamudo, mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Jorge Hamison Oquisso, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio findo e repartição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Integral Experts Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101946657, uma entidade denominada Integral Experts Solutions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Jorge Hamison Oquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102474250A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 29: Yahaya Juma Mahamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, provincia de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104033906I, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2018.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Integral Experts Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2742, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Exercer actividades de venda de material de escritório e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Material informático;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Material didático;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Jorge Hamison Oquisso, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social; e b)Yahaya Juma Mahamudo, mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Jorge Hamison Oquisso, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio findo e repartição.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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