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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Integral Experts Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101946657, uma entidade denominada Integral Experts Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jorge Hamison Oquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102474250A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2022; e
- Texto do artigo, página 29: Yahaya Juma Mahamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, provincia de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104033906I, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2018.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Integral Experts Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2742, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer actividades de venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Material informático;
- Número ou marcador, página 29: c) Material didático;
- Número ou marcador, página 29: d) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Jorge Hamison Oquisso, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social; e b)Yahaya Juma Mahamudo, mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Jorge Hamison Oquisso, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio findo e repartição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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