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Texto do artigo · p. 29 Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937380, uma entidade denominada Jamah Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Tânia Luísa Vicente Maciel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801000273001C, de 6 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, de 18 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Jamah Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ingonane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 518, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Assistência social em projectos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, venda de material e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 30 c) Participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tânia Luísa Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 30 b) Delmiro Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delmiro Vicente Maciel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Delmiro Vicente Maciel ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937380, uma entidade denominada Jamah Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Tânia Luísa Vicente Maciel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801000273001C, de 6 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, de 18 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Jamah Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
  9. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ingonane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 518, cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Assistência social em projectos;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, venda de material e consumíveis diversos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Participação em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Tânia Luísa Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT; e
  24. Número ou marcador, página 30: b) Delmiro Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delmiro Vicente Maciel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Delmiro Vicente Maciel ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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