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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937380, uma entidade denominada Jamah Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Tânia Luísa Vicente Maciel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801000273001C, de 6 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, de 18 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Jamah Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ingonane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 518, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Assistência social em projectos;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, venda de material e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 30: c) Participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Tânia Luísa Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 30: b) Delmiro Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delmiro Vicente Maciel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Delmiro Vicente Maciel ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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