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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: JCB Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945588, uma entidade denominada JCB Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Uga Nkozi-ugand, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010226273J, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2019, titular de NUIT 101460339, residente na cidade de Maputo, Kamavota, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 7, quarteirão 12; e
- Texto do artigo, página 30: Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, a 14 de Novembro de 2020, titular de NUIT 147794878, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 612, segundo andar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JCB Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por JCB ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, rés-do-chão+9.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a implementação, desenvolvimento e gestão turística e hoteleira, restauração, agência de viagens, catering, eventos, excursões, aluguer de viaturas, imobiliária, conservação prestação de serviços na área de turismo, hotelaria e restauração e outros, intermediação ou mediação, investimentos em diversas áreas, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Inara Shanila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 30: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios
- Texto do artigo, página 31: deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
- Texto do artigo, página 31: transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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