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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 13 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 1.º de Maio de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntanto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Francelina Salomão, 2. Laura Jamisse, 3. Rosalina Feniosse, 4. Celestina L. Gumbe, 5. Crimilda Rafael, 6. Teresa Marrule, 7. Dulce Francisco Cumbe, 8. Joaquina Julião Beijamin, 9. Rabeca Rafael Natal e 10. Florinda Inácio.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 13 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 1.º de Maio de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntanto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. Francelina Salomão, 2. Laura Jamisse, 3. Rosalina Feniosse, 4. Celestina L. Gumbe, 5. Crimilda Rafael, 6. Teresa Marrule, 7. Dulce Francisco Cumbe, 8. Joaquina Julião Beijamin, 9. Rabeca Rafael Natal e 10. Florinda Inácio.
  7. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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