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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Jusante Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101906299, uma entidade denominada Jusante Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Stélio Rafael Magoda Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 950, sétimo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Ivan Guilherme Mussane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1374, rés-do-chão, Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164971A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Jusante Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade de consultoria em engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Estudo e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 31: e) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT),
- Texto do artigo, página 32: correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Guilherme Mussane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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