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Texto do artigo · p. 31 Jusante Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101906299, uma entidade denominada Jusante Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Stélio Rafael Magoda Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 950, sétimo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Ivan Guilherme Mussane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1374, rés-do-chão, Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164971A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Jusante Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade de consultoria em engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Estudo e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT),
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Guilherme Mussane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Jusante Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101906299, uma entidade denominada Jusante Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Stélio Rafael Magoda Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 950, sétimo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Ivan Guilherme Mussane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1374, rés-do-chão, Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164971A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Jusante Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Actividade de consultoria em engenharia de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Estudo e elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Fiscalização de obras.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT),
  24. Texto do artigo, página 32: correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane; e
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Guilherme Mussane.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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