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Texto do artigo · p. 32 Maxmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta extraordinária aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil, vinte e três, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Maxmoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074439, com o capital social integralmente subscrito de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a cessão de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), parte da quota detida pela sócia Sofia Alexandra da Costa Santos, titular de passaporte n.º CB237224, emitido a 22 de Novembro de 2019, válido até 22 de Novembro de 2024, residente no condominio 5.ª Avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, a favor da senhora Maria Alice Ribeiro da Costa, titular de passaporte n.º CC193262, emitido a 2 de Dezembro de 2021, valido até 2 de Dezembro de 2028, residente no condomínio 5.ª avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) José Carlos Moreira dos Santos – sócio detentor de quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 32 e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sofia Alexandra da Costa Santos – sócia detentora de quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Maria Alice Ribeiro da Costa – sócia detentora de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Maxmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta extraordinária aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil, vinte e três, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Maxmoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074439, com o capital social integralmente subscrito de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a cessão de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), parte da quota detida pela sócia Sofia Alexandra da Costa Santos, titular de passaporte n.º CB237224, emitido a 22 de Novembro de 2019, válido até 22 de Novembro de 2024, residente no condominio 5.ª Avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, a favor da senhora Maria Alice Ribeiro da Costa, titular de passaporte n.º CC193262, emitido a 2 de Dezembro de 2021, valido até 2 de Dezembro de 2028, residente no condomínio 5.ª avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 32: Capital social
  7. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  8. Número ou marcador, página 32: a) José Carlos Moreira dos Santos – sócio detentor de quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte
  9. Texto do artigo, página 32: e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Sofia Alexandra da Costa Santos – sócia detentora de quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 32: c) Maria Alice Ribeiro da Costa – sócia detentora de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  13. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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