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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927210, uma entidade denominada MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Arlindo João, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100294017F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 195, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 34: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral, comércio de óleo e gás, combustíveis e lubrificantes, com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas: instrumentação, processos e manutenção industrial, calibração de instrumentos de processos industriais, limpezas industriais e gestão de resíduos sólidos e líquidos, energias renováveis e sustentatbilidade pesquisas e assessoria em corrosão, proteção e integridade estrutural, medições, monitoria e controlo de exposição ambiental, medições, monitoria e controlo de entradas em espaços confinados, fornecimento e venda de equipamentos industriais, máquinas e material de construção, fornecimento da mão de obra qualificada e serviços de apoio à indústria de petróleo e gás, fornecimento e venda de equipamentos de proteção individual, venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão, venda de condutores e transformadores para alta e média tensão, venda de material de escritório, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electromésticos, venda de vestuário, fardamento, uniformes e calçados, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, importação e exportação de bens e serviços logística e transporte, contabilidade e auditoria, consultoria, formação e auditorias, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo João.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Suplementos
- Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
- Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 34: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado o sócio Jorge Chifuno Kangoma como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente, bastará
- Texto do artigo, página 34: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
- Texto do artigo, página 35: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão estas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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