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Texto do artigo · p. 33 MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927210, uma entidade denominada MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Arlindo João, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100294017F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 195, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral, comércio de óleo e gás, combustíveis e lubrificantes, com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas: instrumentação, processos e manutenção industrial, calibração de instrumentos de processos industriais, limpezas industriais e gestão de resíduos sólidos e líquidos, energias renováveis e sustentatbilidade pesquisas e assessoria em corrosão, proteção e integridade estrutural, medições, monitoria e controlo de exposição ambiental, medições, monitoria e controlo de entradas em espaços confinados, fornecimento e venda de equipamentos industriais, máquinas e material de construção, fornecimento da mão de obra qualificada e serviços de apoio à indústria de petróleo e gás, fornecimento e venda de equipamentos de proteção individual, venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão, venda de condutores e transformadores para alta e média tensão, venda de material de escritório, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electromésticos, venda de vestuário, fardamento, uniformes e calçados, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, importação e exportação de bens e serviços logística e transporte, contabilidade e auditoria, consultoria, formação e auditorias, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo João.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado o sócio Jorge Chifuno Kangoma como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 34 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
Texto do artigo · p. 35 serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão estas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927210, uma entidade denominada MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Arlindo João, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100294017F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 195, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral, comércio de óleo e gás, combustíveis e lubrificantes, com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas: instrumentação, processos e manutenção industrial, calibração de instrumentos de processos industriais, limpezas industriais e gestão de resíduos sólidos e líquidos, energias renováveis e sustentatbilidade pesquisas e assessoria em corrosão, proteção e integridade estrutural, medições, monitoria e controlo de exposição ambiental, medições, monitoria e controlo de entradas em espaços confinados, fornecimento e venda de equipamentos industriais, máquinas e material de construção, fornecimento da mão de obra qualificada e serviços de apoio à indústria de petróleo e gás, fornecimento e venda de equipamentos de proteção individual, venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão, venda de condutores e transformadores para alta e média tensão, venda de material de escritório, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electromésticos, venda de vestuário, fardamento, uniformes e calçados, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, importação e exportação de bens e serviços logística e transporte, contabilidade e auditoria, consultoria, formação e auditorias, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma; e
  23. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo João.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  27. Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  39. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  46. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  48. Número ou marcador, página 34: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 34: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  50. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado o sócio Jorge Chifuno Kangoma como administrador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  59. Texto do artigo, página 34: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  66. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 34: Fusão, cisão e dissolução
  69. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
  70. Texto do artigo, página 35: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão estas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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