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Texto do artigo · p. 35 Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101937593, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denominar-se-á Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 35 b) Turismo; e
Número ou marcador · p. 35 c) Residência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota nominal titulada pelo sócio único o senhor Julius Eugen Magunga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Julius Eugen Magunga, que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único o senhor Julius Engen Magunga, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Até à designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o sócio único, o senhor Julius Eugen Magunga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101937593, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominar-se-á Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Acomodação;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Turismo; e
  15. Número ou marcador, página 35: c) Residência.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota nominal titulada pelo sócio único o senhor Julius Eugen Magunga.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Julius Eugen Magunga, que designará um ou mais directores.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único o senhor Julius Engen Magunga, do director ou procurador nos limites do mandato.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 35: Cinco) Até à designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o sócio único, o senhor Julius Eugen Magunga.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
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