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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101937593, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominar-se-á Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 35: b) Turismo; e
- Número ou marcador, página 35: c) Residência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota nominal titulada pelo sócio único o senhor Julius Eugen Magunga.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Julius Eugen Magunga, que designará um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único o senhor Julius Engen Magunga, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Até à designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o sócio único, o senhor Julius Eugen Magunga.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
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