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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101927970, uma entidade denominada Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401537910, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituída por Énio da Cruz Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA40377, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, válido até 23 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Maputo, Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular, que, será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Énio da Cruz Lança, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Énio da Cruz Lança, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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