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Texto do artigo · p. 36 Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101576086, a sociedade Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma de Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marávia, bairro KamuaKuKu, província de Tete.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus acessórios, venda de peças e acessórios de motorizadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Indústria moageira, importação e exportação, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, correspondente à uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Felix Agostinho, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102248414S, de 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 152142331.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Adminstração, representação, competêcias e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Felix Agostinho, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, reprentarar a sociedade em juÍzo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurÍdica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio júridicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abunações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101576086, a sociedade Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma de Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marávia, bairro KamuaKuKu, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus acessórios, venda de peças e acessórios de motorizadas;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Indústria moageira, importação e exportação, outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, correspondente à uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Felix Agostinho, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102248414S, de 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 152142331.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Adminstração, representação, competêcias e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Felix Agostinho, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, reprentarar a sociedade em juÍzo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurÍdica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio júridicos.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abunações.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Júnior.
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