Proguard, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Proguard, Limitada
Texto do artigo · p. 37 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101955847B, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes na cidade de Chimoio; Elisa Miguel Nhamuave Matola, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955927A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a 25 de Abril de 2022 e residente na cidade de Chimoio, e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Proguard, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento e montagem de sistemas de segurança e comunicação, segurança, procurment, transporte, consultoria e imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Modalidades de segurança que incluam proteção e guarnição, patrulha, transporte de valores e rastreio de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital pertencente aos sócios Enzo Leevan Guilherme Matola e Yula Humbelina Elisa Matola e outras duas quotas iguais no valor nominal de dez mil
Texto do artigo · p. 37 meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, respetivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, proteção, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Guilherme Adriano António Matola, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas separadas dos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Proguard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101955847B, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes na cidade de Chimoio; Elisa Miguel Nhamuave Matola, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955927A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a 25 de Abril de 2022 e residente na cidade de Chimoio, e por eles foi dito:
  3. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação, tipo e sede
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Proguard, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento e montagem de sistemas de segurança e comunicação, segurança, procurment, transporte, consultoria e imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Modalidades de segurança que incluam proteção e guarnição, patrulha, transporte de valores e rastreio de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital pertencente aos sócios Enzo Leevan Guilherme Matola e Yula Humbelina Elisa Matola e outras duas quotas iguais no valor nominal de dez mil
  19. Texto do artigo, página 37: meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, respetivamente.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Administração, proteção, competência e vinculação
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Guilherme Adriano António Matola, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas separadas dos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  25. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  28. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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