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Texto do artigo · p. 38 Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900274, uma entidade denominada Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Supan Sushil, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade bengalesa, natural de Bangladesh-Chittagong, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 523, portador do DIRE n.º 04BD00109219B, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2022,válido até 31 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Vila de Boane, podendo abrir e encerrar delegações e outras representações comerciais no país, mediante autorização das entidades competentes. A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados, nos termos do regulamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Supan Sushil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O caipital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital nao seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Supan Sushil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, pode constituir um gerente ou procurador, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedadel)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado ara o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900274, uma entidade denominada Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Supan Sushil, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade bengalesa, natural de Bangladesh-Chittagong, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 523, portador do DIRE n.º 04BD00109219B, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2022,válido até 31 de Março de 2023.
  4. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Vila de Boane, podendo abrir e encerrar delegações e outras representações comerciais no país, mediante autorização das entidades competentes. A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados, nos termos do regulamento da actividade comercial.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Supan Sushil.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O caipital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital nao seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Supan Sushil.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, pode constituir um gerente ou procurador, nos termos e para os efeitos da Lei.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedadel)
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado ara o efeito.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique .
  39. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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