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Texto do artigo · p. 38 Ronete Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101849732, uma entidade denominada Ronete Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ângelo Cassimo Teixeira, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Triunfo, na Avenida Marginal, n.º 9519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido a 14 de Setembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nelson José Albano Mangunyane, casado com Elzier Mavume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320288F, emitido no dia 21 de Novembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ronete Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, Km 60, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aluguer de motorizadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Entrega de expedientes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de administração, composto por três sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
Texto do artigo · p. 39 do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ronete Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101849732, uma entidade denominada Ronete Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ângelo Cassimo Teixeira, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Triunfo, na Avenida Marginal, n.º 9519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido a 14 de Setembro de 2020, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nelson José Albano Mangunyane, casado com Elzier Mavume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320288F, emitido no dia 21 de Novembro de 2018, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ronete Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, Km 60, distrito da Manhiça.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Aluguer de motorizadas;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Entrega de expedientes.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração, composto por três sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
  31. Texto do artigo, página 39: do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  33. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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