Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Super Talho R.R, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Talho R.R, Limitada, constituída entre os sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 40: Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Nachingueia e Rezuana Termuraspe Rustomgy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009742A, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente em Nampula na rua de Nachingueia, que se rege com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Super Talho R.R, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Samora Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos em super mercado com talho; b) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
- Número ou marcador, página 40: b) E a outra no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú e Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para representação da sociedade na abertura de contas bancarias e movimentação das mesmas obriga a assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 40: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú ou da sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.