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Texto do artigo · p. 40 Super Talho R.R, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Talho R.R, Limitada, constituída entre os sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 40 Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Nachingueia e Rezuana Termuraspe Rustomgy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009742A, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente em Nampula na rua de Nachingueia, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Super Talho R.R, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Samora Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos em super mercado com talho; b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
Número ou marcador · p. 40 b) E a outra no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú e Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para representação da sociedade na abertura de contas bancarias e movimentação das mesmas obriga a assinatura de apenas um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú ou da sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Super Talho R.R, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Talho R.R, Limitada, constituída entre os sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
  3. Texto do artigo, página 40: Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Nachingueia e Rezuana Termuraspe Rustomgy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009742A, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente em Nampula na rua de Nachingueia, que se rege com base nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Super Talho R.R, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Samora Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos em super mercado com talho; b) Fornecimento de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Capital social
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
  17. Número ou marcador, página 40: b) E a outra no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
  18. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú e Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) Para representação da sociedade na abertura de contas bancarias e movimentação das mesmas obriga a assinatura de apenas um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú ou da sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
  32. Texto do artigo, página 40: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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