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Texto do artigo · p. 40 Tem Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101928802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 41 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tem Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100931986S, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030101737549S, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Merinha Chirley Tinve Munalile, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105832962F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 41 Quarto: Tinve António dos Santos Munalile Júnior, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Cédula Pessoal n.º 7702/2018, emitido a 7 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 41 Quinto: Tinvana Lassicay Tinve Munalile, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030108919580S, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação Tem Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nampula, estrada nacional, bairro de Natikiri, Unidade Comunal Muepelume, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 São objectos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 41 b) Fabrico de blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio de têxteis e vestuários;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio de ferragens e ferramentas manuais e artigos de canalização;
Número ou marcador · p. 41 h) Comércio de veículos;
Número ou marcador · p. 41 i) Comércio de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 41 j) Comércio de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 41 k) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a 60% do capital subscrito pelo sócio Tinve António dos Santos Munalile; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pela Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pela Merinha Chirley Tinve Munalile; d)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pelo Tinve António dos Santos Munalile Júnior;
Texto do artigo · p. 41 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pela Tinvana Lassicay Tinve Munalile. O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores ficando desde já nomeados administradores senhor Tinve António dos Santos Munalile e a senhora Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para todos actos da sociedade, exceptuando-se movimentação de contas bancarias, a sociedade obriga-se suficientemente com a assinatura solidaria de qualquer um dos administradores nomeados ou eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para movimentação das contas bancárias a sociedade obriga alternativamente uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura independente / solidaria do administrador senhor Tinve António dos Santos Munalile e/ ou alternativamente;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinatura conjunta dos dois Administradores, nomeadamente senhor Tinve António dos Santos e senhora Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile;
Número ou marcador · p. 41 d) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tem Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101928802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 41: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tem Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios.
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100931986S, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030101737549S, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  6. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Merinha Chirley Tinve Munalile, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105832962F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  7. Texto do artigo, página 41: Quarto: Tinve António dos Santos Munalile Júnior, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Cédula Pessoal n.º 7702/2018, emitido a 7 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  8. Texto do artigo, página 41: Quinto: Tinvana Lassicay Tinve Munalile, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030108919580S, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação Tem Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nampula, estrada nacional, bairro de Natikiri, Unidade Comunal Muepelume, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: Duração
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: Objecto
  17. Texto do artigo, página 41: São objectos da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Fabrico de blocos e pavês;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  21. Número ou marcador, página 41: d) Comércio de têxteis e vestuários;
  22. Número ou marcador, página 41: e) Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 41: g) Comércio de ferragens e ferramentas manuais e artigos de canalização;
  25. Número ou marcador, página 41: h) Comércio de veículos;
  26. Número ou marcador, página 41: i) Comércio de peças e acessórios de veículos;
  27. Número ou marcador, página 41: j) Comércio de motociclos e suas peças e acessórios;
  28. Número ou marcador, página 41: k) Aluguer de veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: Capital social
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Texto do artigo, página 41: a)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a 60% do capital subscrito pelo sócio Tinve António dos Santos Munalile; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pela Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pela Merinha Chirley Tinve Munalile; d)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pelo Tinve António dos Santos Munalile Júnior;
  33. Texto do artigo, página 41: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital subscrito pela Tinvana Lassicay Tinve Munalile. O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores ficando desde já nomeados administradores senhor Tinve António dos Santos Munalile e a senhora Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Para todos actos da sociedade, exceptuando-se movimentação de contas bancarias, a sociedade obriga-se suficientemente com a assinatura solidaria de qualquer um dos administradores nomeados ou eleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) Para movimentação das contas bancárias a sociedade obriga alternativamente uma das seguintes situações:
  39. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura independente / solidaria do administrador senhor Tinve António dos Santos Munalile e/ ou alternativamente;
  40. Número ou marcador, página 41: c) Assinatura conjunta dos dois Administradores, nomeadamente senhor Tinve António dos Santos e senhora Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile;
  41. Número ou marcador, página 41: d) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  42. Texto do artigo, página 41: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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