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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chama da Unidade de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Elisa Vasco Maguinjane, 2. Castarina Bernardo Samuel, 3. Carolina Aminosse, 4. Madalena Soniae Maute, 5. Menalda José Moisés, 6. Arminda Fernando, 7. Vitória F.Mazauene, 8. Ingracia Fernando, 9. Amélia Francisco e 10. Marta Seneta Tsambe.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chama da Unidade de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. Elisa Vasco Maguinjane, 2. Castarina Bernardo Samuel, 3. Carolina Aminosse, 4. Madalena Soniae Maute, 5. Menalda José Moisés, 6. Arminda Fernando, 7. Vitória F.Mazauene, 8. Ingracia Fernando, 9. Amélia Francisco e 10. Marta Seneta Tsambe.
  7. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
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