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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kurula de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Laura Samuel Maiwane, 2. Rosa Alberto Milice, 3. Eufénia Marta Jancinto Armando, 4. Armando Elias, 5. Isabel Samuel Maiuane, 6. António Arnaldo Foquiço, 7. Ofélia Armando, 8. Clara Araújo, 9. Rofina Francisco Ofice Chico e 10. Alda Rafael Guambe.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kurula de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. Laura Samuel Maiwane, 2. Rosa Alberto Milice, 3. Eufénia Marta Jancinto Armando, 4. Armando Elias, 5. Isabel Samuel Maiuane, 6. António Arnaldo Foquiço, 7. Ofélia Armando, 8. Clara Araújo, 9. Rofina Francisco Ofice Chico e 10. Alda Rafael Guambe.
  7. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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