ACCS – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: ACCS – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ACCS – Comércio de Material Electrónico, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100610620, entre, Aúria Cleidy Clérico, solteira, maior, natural e residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA A sociedade adopta a designação de ACCS
- Texto do artigo, página 11: – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Aúria Cleidy Clérico.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: A divisão cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Aúria Cleidy Clérico, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por sua inabilitação ou ainda por insolvência.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 12: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, vinte e sete de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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