CE – Empreendimentos, Limitada

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CE – Empreendimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 CE – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CE – Empreediments, Limitada, matriculada sob NUEL 100616211, entre Jacinto Ferrão Jamal, natural de Beira e Erica Jamal natural de Beira, Cristina
Texto do artigo · p. 12 Sara Hunguca Chovano natural da Beira, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo noventa e nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, CE – Emprendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira número vinte e dois, bairro Inhamizua, casa número dois, rés-do-chão, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) CE – Emprendimentos, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 12 Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultória, manutençao e reparacão de equipamentos informáticos, reparação e montagem de ar condicionados, serviços auxiliar de estivas e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Sara Hunguca Chovano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora que fica desde já nomeada, Cristina Sara Hunguca Chovano, com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actose contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — A Conseravadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CE – Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CE – Empreediments, Limitada, matriculada sob NUEL 100616211, entre Jacinto Ferrão Jamal, natural de Beira e Erica Jamal natural de Beira, Cristina
  3. Texto do artigo, página 12: Sara Hunguca Chovano natural da Beira, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo noventa e nas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, CE – Emprendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira número vinte e dois, bairro Inhamizua, casa número dois, rés-do-chão, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) CE – Emprendimentos, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Texto do artigo, página 12: Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultória, manutençao e reparacão de equipamentos informáticos, reparação e montagem de ar condicionados, serviços auxiliar de estivas e outros afins.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sócios)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Sara Hunguca Chovano.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora que fica desde já nomeada, Cristina Sara Hunguca Chovano, com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actose contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  30. Número ou marcador, página 13: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  60. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, nove de Junho de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 13: — A Conseravadora Técnica, Ilegível.
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