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Texto do artigo · p. 13 SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sessenta à folhas cento sessenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por António João Cardoso Casas Fernandes, em representação da sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo e Eduardo Augusto Preto Nobre, casado, natural de Urros Mogadouro de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada, com sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação mediante simples deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de materiais de construção, venda de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos, comercialização de produtos diversos de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Não haverá prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimento pecuniário à sociedade de que eles carecer, competindo à sociedade determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios e outras pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representante os quais nomearão um representante na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (A gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, pertencem à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada e Eduardo Augusto Preto Nobre, os quais desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos estranhos nos negócios sociais, assumir compromissos com terceiros, sendo esta da responsabilidade exclusiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através duma procuração.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sessenta à folhas cento sessenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por António João Cardoso Casas Fernandes, em representação da sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo e Eduardo Augusto Preto Nobre, casado, natural de Urros Mogadouro de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada, com sede social na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação mediante simples deliberações.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Produção de materiais de construção, venda de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos, comercialização de produtos diversos de construção;
  14. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Não haverá prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimento pecuniário à sociedade de que eles carecer, competindo à sociedade determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios e outras pessoas estranhas.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representante os quais nomearão um representante na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: (A gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, pertencem à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada e Eduardo Augusto Preto Nobre, os quais desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos estranhos nos negócios sociais, assumir compromissos com terceiros, sendo esta da responsabilidade exclusiva da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através duma procuração.
  36. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, vinte e dois de Maio de dois mil
  37. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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