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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sessenta à folhas cento sessenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por António João Cardoso Casas Fernandes, em representação da sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo e Eduardo Augusto Preto Nobre, casado, natural de Urros Mogadouro de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada, com sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação mediante simples deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção de materiais de construção, venda de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos, comercialização de produtos diversos de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Não haverá prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimento pecuniário à sociedade de que eles carecer, competindo à sociedade determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios e outras pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representante os quais nomearão um representante na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (A gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, pertencem à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada e Eduardo Augusto Preto Nobre, os quais desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos estranhos nos negócios sociais, assumir compromissos com terceiros, sendo esta da responsabilidade exclusiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através duma procuração.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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