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Texto do artigo · p. 15 Auto Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619989, uma sociedade denominada, Auto Focus, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11lK00044292P, emitio aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migracão;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mohamed Rizan Mahomed Nazeer, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2305281, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelas Autoridades de Sri lanka;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte n.º N2919003, emitido aos cinco de Julho de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Auto Focus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida, Joaquim Alberto Chissano número três ponto duzentos e cinquenta, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de viaturas em se-
Texto do artigo · p. 15 gunda mão;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rizan Mahomed Nazeer;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sameer Mahomed Iqbal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Rizan Mohamed Nazeer, Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Auto Focus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619989, uma sociedade denominada, Auto Focus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11lK00044292P, emitio aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migracão;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mohamed Rizan Mahomed Nazeer, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2305281, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelas Autoridades de Sri lanka;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte n.º N2919003, emitido aos cinco de Julho de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Auto Focus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida, Joaquim Alberto Chissano número três ponto duzentos e cinquenta, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de viaturas em se-
  20. Texto do artigo, página 15: gunda mão;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rizan Mahomed Nazeer;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sameer Mahomed Iqbal.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  38. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Rizan Mohamed Nazeer, Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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