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- Texto do artigo, página 17: Consultec Consultores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Consultec Consultores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e quatrocentos e seis, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C traço dezassete, com o capital social de onze milhões cento e oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois meticais, procederam à divisão das quotas que titulam no capital social da sociedade e cessão parcial de cada uma delas a favor da própria sociedade Consultec Consultores Associados, Limitada, e à consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze milhões cento
- Texto do artigo, página 17: e oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões trezentos setenta mil setecentos e seis meticais e cinquenta e seis centavos, corre-pondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Consultec Consultores Associados, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três milhões cento e trinta e dois mil novecentos e doze meticais e dezasseis centavos, correspondente a vinte oito por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís da Rocha Lobo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Joaquim Lopes Pereira;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e dezoito mil oitocentos e noventa e sete meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Fátima Carmo Vaz.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 17: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — A Ajudante, Ilegível.
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