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Texto do artigo · p. 17 Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620448, uma sociedade denominada, Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alberto Abel Franco, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158924B, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez nesta cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade rem a sua sede na Avenida Armando Tivane quatrocentos e noventa e quatro, Polana Cimento, Distrito Urbano número um, nesta cidade, podendo por decisao do socio, transferir para qualquer ponto do pais ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o transporte e o turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pretencente ao sócio Alberto Abel Franco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representacão em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será efectuado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovacão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposicões legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620448, uma sociedade denominada, Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alberto Abel Franco, solteiro maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 17: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158924B, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez nesta cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade rem a sua sede na Avenida Armando Tivane quatrocentos e noventa e quatro, Polana Cimento, Distrito Urbano número um, nesta cidade, podendo por decisao do socio, transferir para qualquer ponto do pais ou abrir e encerrar sucursais.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o transporte e o turismo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pretencente ao sócio Alberto Abel Franco.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representacão em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será efectuado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovacão.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  17. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposicões legais vigentes na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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